A COP 29 acabou e o que ficou?
Por Geonoma
28 de novembro de 2024
A COP29, que aconteceu nas últimas semanas no Azerbaijão, terminou com boas e más notícias, mas trouxe importantes novidades para o mercado de carbono e para o enfrentamento das mudanças climáticas como um todo.
O principal tema dessa edição da conferência era o financiamento climático, já que deveria ser definida a Nova Meta Coletiva Quantificada de Financiamento Climático. Esse tema causa muito embate entre os países desenvolvidos (os principais responsáveis por fornecer o financiamento), os países menos desenvolvidos (que precisam receber os valores para implementação de ações locais) e os países em desenvolvimento (que estão em posição dúbia, pois entendem que devem receber o financiamento, pois ainda enfrentam muitas dificuldades, mas que já possuem economias robustas, que poderiam contribuir para países mais pobres).
Após muita dificuldade, foi aprovada (ainda que com objeções) uma decisão que estabelece a meta de 300 bilhões de dólares por ano até 2035 – um aumento em relação à meta anterior de 100 bilhões, mas muito abaixo do pretendido pelos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento de 1,3 trilhões. Os países desenvolvidos devem liderar essa mobilização de financiamento, mas os países em desenvolvimento são “encorajados” a contribuir.
Outros aspectos negativos incluem a impossibilidade de obter decisões quanto à operacionalização do Programa de Trabalho de Transição Justa e da implementação das recomendações do Balanço Global do Acordo de Paris (especialmente na apresentação das próximas NDCs).
Por outro lado, a grande vitória dessa edição da COP foi o avanço nas regras dos mecanismos de cooperação entre países, o Artigo 6 do Acordo de Paris. A decisão alcançada permitirá a implementação de dois mecanismos de mercado de carbono: o desenvolvimento de projetos aprovados pela ONU (Artigo 6.4) e a comercialização de resultados de mitigação por países (Artigo 6.2).
Um avanço importante foi o esclarecimento das regras para autorização e revogação de autorizações para comercialização de Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos – ITMOS, o que fornecerá muito mais segurança para os investidores que buscam comercializar esse tipo de ativo. Também foi definido um complexo sistema de registro internacional de créditos, com interoperabilidade entre as unidades do Artigo 6.2 e do Artigo 6.4.
Ainda, foram definidos os requisitos para a aprovação de metodologias e atividades de remoção de GEE da atmosfera do mecanismo do Artigo 6.4, o que determinará quais atividades poderão emitir esse tipo de crédito.
Diante de todos esses desenvolvimentos, fica claro que o papel essencial dos mercados de carbono na redução de emissões de gases de efeito estufa tem sido cada vez mais reconhecida em diversos níveis e esse mercado tende somente a crescer.
A preocupação com a integridade ambiental também é uma tendência clara, com a busca de projetos cada vez melhores, de forma que haja efetiva redução de emissões ou remoções de gases de efeito estufa e benefícios para o meio ambiente e para a população.