Brasil avança na regulamentação do Mercado de Carbono

Por Geonoma

25 de novembro de 2024

O Brasil no sentido de se colocar mundialmente como liderança climática – e em conformidade com o Pacto de Transformação Ecológica, que promete envolver os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –,  fez avanços significativos na aprovação da lei que cria e regula o mercado de carbono brasileiro, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 182/2024, que agora aguarda sanção presidencial para virar lei. O projeto aprovado cria um mercado regulado de carbono, enquanto estabelece regras para a participação do mercado voluntário nesse sistema.

O mercado regulado adotado será um sistema de comércio de emissões (cap and trade), no qual é estabelecido um máximo de emissões permitidas para os setores regulados (teto). Esse teto é dividido entre os agentes econômicos do setor na forma de permissões de emissões. Esses agentes têm a possibilidade de comercializar entre si as permissões, de forma que aqueles que tiverem excesso de permissões (emitirem menos do que lhes é permitido) podem vender para aqueles que emitirem mais do que a sua cota. No longo prazo, esse sistema reduz as emissões, porque coloca um preço nas emissões de carbono e torna economicamente mais vantajoso que as empresas reduzam suas emissões de forma a evitar a necessidade de comprar permissões ou até obter uma nova renda vendendo as permissões excedentes.

O projeto aprovado estabelece a governança e diretrizes para esse sistema, sendo que o detalhamento – que efetivamente define como funcionará – será estabelecido por regulamentação futura. Ainda estão por serem definidos: os setores que estarão sujeitos ao mercado regulado, o teto máximo de emissões, a forma de alocação das permissões, a forma de contabilidade das emissões (por exemplo, se por empresa, grupo econômico ou instalação), entre outros. O SBCE será implementado gradualmente e em fases, incluindo regulamentação, operacionalização dos instrumentos, monitoramento, alocação gratuita (funcionando como um teste para o mercado) e implementação plena. A implementação plena ocorrerá em não menos de 5 anos.

Outro aspecto muito importante do PL nº 182/2024 é o estabelecimento de regras para o mercado voluntário de carbono. Funcionando até o momento sem nenhuma regulação, havia muitas dúvidas e inseguranças sobre como o Direito brasileiro se aplica a esse mercado. Nesse sentido, a definição da natureza jurídica dos créditos de carbono e a forma de tributação aplicável podem garantir maior segurança jurídica para quem atua nessa área. Além disso, o texto assegura a interoperabilidade entre os mercados regulados e voluntário, o que significa que os créditos do mercado voluntário poderão – se atenderem os critérios a serem estabelecidos – ser usados para cumprimento parcial das obrigações pelos agentes regulados. Ou seja, haveria um aumento na demanda por créditos de carbono no Brasil. O tamanho dessa demanda depende de elementos a serem definidos na regulamentação, como quão grande será esse mercado (quem serão os agentes regulados) e quanto dessa compensação será permitida (percentual de offset).

Tendo em vista a relevância das Soluções Baseadas na Natureza no Brasil, a nova lei também se aprofunda em diversos aspectos de projetos desse tipo. A norma trata de titularidade dos créditos gerados, direitos de comunidades tradicionais, possibilidade de parcerias público-privadas, programas de controle de desmatamento a nível de estado (jurisdicionais), direitos de proprietários rurais, entre outros. As implicações dessas regras ainda dependem da regulamentação e de como estas serão implementadas na prática.