O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente.
Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
Esses dois documentos são distintos, porém possuem o mesmo grau de importância, e são fundamentais no processo de licenciamento ambiental.
A ideia inicial da implementação da lei que obriga esses documentos era de controlar e medir o impacto ambiental. Porém, com o passar dos anos, a premissa principal se tornou minimizar ao máximo esse impacto.
O EIA/RIMA pode ser traduzido como documento que viabiliza ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.
No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente.
Através de cada estudo denotam-se dados importantes que serão esmiuçados em sua amplitude e detalhados em uma espécie de laudo ou relatório.
O acesso a esse estudo é restrito em razão do sigilo industrial que deve ser respeitado.
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é, basicamente, o relatório desse estudo, e é visto como a apresentação da conclusão do estudo referido em uma linguagem mais acessível.
Isso se fez necessário para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.
Lembrando que essa exigência tem como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981 que reconheceu e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente para o bem de toda a sociedade, afinal era um começo. Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.
Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.
As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.
O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.
Com este estudo é possível avaliar e analisar os impactos causados pela obra, bem como sua intensidade.
Também através desse estudo de impacto ambiental obtém-se a proposta de condições para sua implantação e os melhores procedimentos para dar continuidade à construção.
O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos.
Neste relatório, constam levantamentos e conclusões que o órgão público licenciador tem a responsabilidade de analisar considerando as condições da obra.
Posteriormente, o RIMA deve ser publicado em edital em imprensa local, quando se abre o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que pode ser requerida nesse período por 50 ou mais cidadãos, ou até mesmo pelo Ministério Público.
Sendo assim, após a realização das audiências que forem necessárias, é finalizado o parecer e poderá ser autorizado um licenciamento prévio para a realização da obra ou até mesmo o indeferimento do projeto.
O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.
A exigência do EIA/RIMA é definida pela integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.
Esses documentos são criados conforme Resolução do CONAMA n° 001 de 1986, por uma equipe independente do Órgão Ambiental e do empreendedor.
Contudo, houve uma abertura na Resolução n° 237, instituída em 1997, que exige que os profissionais sejam legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
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