EIA/RIMA

EIA/RIMA

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente.

Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

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Esses dois documentos são distintos, porém possuem o mesmo grau de importância, e são fundamentais no processo de licenciamento ambiental.

A ideia inicial da implementação da lei que obriga esses documentos era de controlar e medir o impacto ambiental. Porém, com o passar dos anos, a premissa principal se tornou minimizar ao máximo esse impacto.

O EIA/RIMA pode ser traduzido como documento que viabiliza ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O que é EIA/RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente.

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Através de cada estudo denotam-se dados importantes que serão esmiuçados em sua amplitude e detalhados em uma espécie de laudo ou relatório.

O acesso a esse estudo é restrito em razão do sigilo industrial que deve ser respeitado.

O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é, basicamente, o relatório desse estudo, e é visto como a apresentação da conclusão do estudo referido em uma linguagem mais acessível.

Isso se fez necessário para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.

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Lembrando que essa exigência tem como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981 que reconheceu e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente para o bem de toda a sociedade, afinal era um começo. Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.

Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.

As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.

Qual a diferença entre EIA/RIMA?

O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.

Estudo de Impacto Ambiental

Com este estudo é possível avaliar e analisar os impactos causados pela obra, bem como sua intensidade.

Também através desse estudo de impacto ambiental obtém-se a proposta de condições para sua implantação e os melhores procedimentos para dar continuidade à construção.

O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos.

Neste relatório, constam levantamentos e conclusões que o órgão público licenciador tem a responsabilidade de analisar considerando as condições da obra.

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Posteriormente, o RIMA deve ser publicado em edital em imprensa local, quando se abre o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que pode ser requerida nesse período por 50 ou mais cidadãos, ou até mesmo pelo Ministério Público.

Sendo assim, após a realização das audiências que forem necessárias, é finalizado o parecer e poderá ser autorizado um licenciamento prévio para a realização da obra ou até mesmo o indeferimento do projeto.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA

O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA

  • Diagnóstico ambiental da área sofrerá efeito e influência da obra, onde deve conter a descrição e análise dos recursos ambientais e como vão interagir. Esse diagnóstico considera o meio físico, como subsolo, ar, clima e águas. Essa etapa inclui a realização de topografias e outras análises do solo, águas e demais componentes da área. Ainda devem ser levados em conta o meio biótico que é composto pela flora e fauna. Além disso, é válido mencionar que o meio socioeconômico é o que define a forma de utilizar o solo, as águas e possíveis fontes históricas e achados arqueológicos do local.
  • Analisar e avaliar os impactos ambientais do projeto e verificar o grau de importância e os prejuízos que provavelmente serão causados à natureza. Esse é o momento reservado para destacar os impactos tanto positivos quanto negativos de médio a longo prazo, diretos e indiretos, que serão temporários ou permanentes. E, por assim, você saberá quais serão os ônus e benefícios da implantação do projeto para a sociedade.
  • Definir como serão tratados os efeitos negativos, equipamentos de controle e sistemas de despejos e, por fim, analisar eficiência de uma dessas ações.
  • Monitora o passo a passo do projeto: para que não haja mais impactos do que os que já foram previstos e que tenha um padrão definido, traçado e que será seguido.
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Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: onde constam a descrição e as tecnologias que serão usadas em matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
  • Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

Quais atividades exigem o EIA/RIMA?

A exigência do EIA/RIMA é definida pela integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.

Esses documentos são criados conforme Resolução do CONAMA n° 001 de 1986, por uma equipe independente do Órgão Ambiental e do empreendedor.

Contudo, houve uma abertura na Resolução n° 237, instituída em 1997, que exige que os profissionais sejam legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

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