EIA/EIR: What is it and what is it for?

The EIA/EIRis an acronym for Environmental Impact Assessment and Environmental Impact Report, respectively. 

 Both are documents aimed at sustainability, aiming to assess and specify the intensity and dimension of the impact on the environment.

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These two documents are different, but have the same degree of importance, and are fundamental in the environmental licensing process. 

 The initial idea of implementing the law that requires these documents was to control and measure the environmental impact. However, over the years, the main premise has become to minimize this impact as much as possible. 

 The EIA/EIR can be translated as a document that makes it feasible or not to implement an enterprise close to natural areas with preserved landscapes such as rivers, lakes, sea and conservation units. 

 However, the same can still be requested in large urban developments that emit a large volume of gas or that require excavation. 

 

What is EIA/EIR? 

The EIA – Environmental Impact Assessment [link] – presents meticulous details of technical surveys that are a set of studies carried out by specialists in areas corresponding to the project and the environment. 

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Through each study, important data are denoted that will then be broken down in their breadth and detailed in a type of report.  Access to this study is restricted due to industrial secrecy that must be respected. 

EIR– The Environmental Impact Report – is, basically, the report of the conducted study, and is seen as the presentation of the conclusion of referred study in a more accessible language. 

 This was necessary to make it easier for the interested public to analyze it.

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Bearing in mind that this requirement is based on Federal Law No. 6,938 of 1981, which recognized and instituted the National Environmental Policy for the good of society as a whole, after all it was a start. In 1990, this law was regulated by Federal Decree No. 99.274/90 and became a requirement for Brazilian environmental agencies from CONAMA Resolution No. 001 of 01/23/1986. 

 Therefore, the characteristic of the EIRis the reflection of the conclusions of the EIA study, being as objective and comprehensible as possible for the entire population. 

 The information contained in the EIRcan be translated in a simple way with a more colloquial language and illustrated with maps, graphs, slides, letters and other indications that simplify the technical language. 

 

What’s the difference between EIA and EIR? 

The EIA is responsible for collecting material and analyzing it, writing a bibliography that supports the study, and for the study that foresees the possible and probable environmental consequences that may be caused by the construction project in the place in question. 

Estudo de Impacto Ambiental

With this study it is possible to evaluate and analyze the impacts caused by the construction project, as well as its intensity. 

 Also through this environmental impact study, the proposed conditions for its implementation and the best procedures to continue construction are obtained. 

 The EIR is a simplified report, which aims to clarify technical terms. 

 This report contains surveys and conclusions that the licensing public agency is responsible for analyzing considering the conditions of the construction project. .

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Subsequently, the EIR must be published in a public notice in the local press, when the 45-day period opens for requesting a public hearing that can be requested in that period by 50 or more citizens, or even by the Public Ministry. 

 Therefore, after holding the necessary hearings, the opinion is finalized and a prior licensing for the execution of the construction project may be authorized, or the project can be rejected. 

 

Technical activities developed by the EIA/EIR

The EIA/EIR is directly linked to the Preliminary License, as it is a prior study of the impacts that may occur with the operation and/or installation of a given enterprise. 

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Consultoria Ambiental EIA/RIMA Licenciamento

Technical activities developed by EIR

 

Which activities require the EIA/EIR? 

The requirement of the EIA/EIR is defined by the integration of the parameters: typology, size and location of the undertaking. 

 These documents are created in accordance with the CONAMA Resolution No. 001 of 1986, by an independent team from the Environmental Agency and the entrepreneur. 

 However, there was an opening in Resolution No. 237, instituted in 1997, which requires professionals to be legally qualified, at the expense of the entrepreneur.

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EIA/RIMA: O que é e para que serve?

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente.

Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

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Esses dois documentos são distintos, porém possuem o mesmo grau de importância, e são fundamentais no processo de licenciamento ambiental.

A ideia inicial da implementação da lei que obriga esses documentos era de controlar e medir o impacto ambiental. Porém, com o passar dos anos, a premissa principal se tornou minimizar ao máximo esse impacto.

O EIA/RIMA pode ser traduzido como documento que viabiliza ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O que é EIA/RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente.

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Através de cada estudo denotam-se dados importantes que serão esmiuçados em sua amplitude e detalhados em uma espécie de laudo ou relatório.

O acesso a esse estudo é restrito em razão do sigilo industrial que deve ser respeitado.

O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é, basicamente, o relatório desse estudo, e é visto como a apresentação da conclusão do estudo referido em uma linguagem mais acessível.

Isso se fez necessário para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.

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Lembrando que essa exigência tem como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981 que reconheceu e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente para o bem de toda a sociedade, afinal era um começo. Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.

Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.

As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.

Qual a diferença entre EIA/RIMA?

O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.

Estudo de Impacto Ambiental

Com este estudo é possível avaliar e analisar os impactos causados pela obra, bem como sua intensidade.

Também através desse estudo de impacto ambiental obtém-se a proposta de condições para sua implantação e os melhores procedimentos para dar continuidade à construção.

O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos.

Neste relatório, constam levantamentos e conclusões que o órgão público licenciador tem a responsabilidade de analisar considerando as condições da obra.

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Posteriormente, o RIMA deve ser publicado em edital em imprensa local, quando se abre o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que pode ser requerida nesse período por 50 ou mais cidadãos, ou até mesmo pelo Ministério Público.

Sendo assim, após a realização das audiências que forem necessárias, é finalizado o parecer e poderá ser autorizado um licenciamento prévio para a realização da obra ou até mesmo o indeferimento do projeto.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA

O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.

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Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA

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Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

Quais atividades exigem o EIA/RIMA?

A exigência do EIA/RIMA é definida pela integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.

Esses documentos são criados conforme Resolução do CONAMA n° 001 de 1986, por uma equipe independente do Órgão Ambiental e do empreendedor.

Contudo, houve uma abertura na Resolução n° 237, instituída em 1997, que exige que os profissionais sejam legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

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